Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NPU 0078699-76.2026.8.16.0000, DA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Embargante: KABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA Embargada: CALÇADOS MALÚ LTDA Vistos. 1. A embargante manifestou-se pala desistência destes embargos (M. 12.1/ED). 2. Assim sendo, com fundamento no art. 998 do CPC e art. 182, XVI, do Regimento Interno do TJPR, homologo a desistência do recurso e julgo extinto este procedimento recursal. 3. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data de inserção no sistema. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora
|